A Resolução Cepar nº 29, assinada em 13 de outubro de 2026 pela coordenadora do Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas (Cepar), Kátia Helena Serafina Cruz Schweickardt, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026. O ato, vinculado ao Ministério da Educação (MEC), estabelece regras e diretrizes para o quinto ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), chamado Novo PAR, e entra em vigor na data da publicação.

O PAR é definido como instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão educacional, voltado à articulação de ações entre União, estados, Distrito Federal e municípios para melhorar a qualidade da Educação Básica pública, conforme o Plano Nacional de Educação (PNE). A assistência técnica ou financeira voluntária da União às redes públicas será feita por meio do Novo PAR, ressalvadas exceções previstas em lei específica. A adesão dos entes é voluntária e ocorre com a conclusão da etapa de planejamento.

Sobre o período, o artigo 1º se refere ao ciclo "2025-2028", enquanto o artigo 3º fixa validade de cinco anos, abrangendo os exercícios de 2025 a 2029, com possibilidade de prorrogação por até mais um ano, motivadamente, pelo Cepar.

O plano tem seis etapas: preparatória, diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e prestação de contas, esta exclusiva para casos com assistência financeira federal. Os instrumentos se estruturam em quatro dimensões: gestão educacional; formação de profissionais de educação; práticas pedagógicas e avaliação; e infraestrutura física e recursos pedagógicos.

O diagnóstico usará painéis com dados oficiais sobre contexto, resultados educacionais, insumos e financiamento, de acesso público sem cadastro. Os indicadores serão desagregados, salvo impossibilidade técnica, por etapa, modalidade, perfil dos alunos (raça/cor, sexo e nível socioeconômico) e por escola. Os entes devem responder a um questionário, requisito para o planejamento, e depois elaborar um plano executivo plurianual com objetivos, metas anuais e ações.