O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou em 15 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MDS nº 1.217, assinada em 14 de outubro de 2026. O ato institui o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA), órgão responsável pelo assessoramento e pela supervisão das atividades da rede, nos termos do art. 6º do Decreto nº 12.512, de 12 de junho de 2025.
O comitê deve assessorar o Ministério na formulação, implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento das ações da RBBA, supervisionar essas ações e monitorar e avaliar, com o Ministério, o funcionamento da rede. Também cabe a ele propor diretrizes, prioridades, estratégias e normas técnicas, recomendar critérios para adesão, permanência e renovação da participação dos bancos de alimentos, emitir pareceres, sugerir estratégias para ampliar a captação, a distribuição e o aproveitamento de alimentos e recomendar indicadores de desempenho. Outra atribuição é articular a integração da rede com políticas de segurança alimentar, abastecimento, agricultura familiar, assistência social, combate ao desperdício e sustentabilidade ambiental.
A composição prevê 1 representante de cada um destes: Ministério (que preside o comitê), Embrapa, Conab, Consea, Sesc e Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (Abracen). Há ainda 6 vagas: 3 para bancos de alimentos sob gestão pública e 3 para organizações da sociedade civil que atuem como bancos de alimentos. Só podem indicar representantes entidades cujos bancos integrem formalmente a RBBA, selecionadas por chamamento público do Ministério. Cada membro terá suplente e será designado por ato do ministro.
O mandato é de 2 anos, com possibilidade de recondução, e os indicados podem ser substituídos a qualquer tempo por solicitação de quem representam. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões em 1 ano sem justificativa aceita. A atuação é serviço público relevante, sem remuneração.