O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2026, a Portaria MDS nº 1.219, assinada em 14 de outubro. A norma estabelece regras gerais sobre caracterização, planejamento, implementação, gestão, funcionamento, monitoramento e avaliação da Cuidoteca, serviço coordenado pela Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família. Entra em vigor na data da publicação.

A Cuidoteca é definida como serviço público, gratuito, seguro e acessível, de acolhida e cuidado de crianças com e sem deficiência, de 3 a 12 anos. Atende enquanto mães, pais e outros responsáveis estudam, se qualificam, trabalham, recebem atendimento em equipamentos públicos ou participam de eventos públicos, em horários que excedam a jornada escolar. A portaria diz que o serviço não substitui a educação infantil nem as demais etapas da educação básica.

Têm prioridade no acesso famílias inscritas no Cadastro Único, famílias monoparentais (especialmente chefiadas por mulheres), famílias com crianças ou responsáveis com deficiência, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, e responsáveis que ingressaram na instituição de ensino ou de qualificação por cotas étnico-raciais ou sociais. A instituição executora pode definir critérios adicionais objetivos e impessoais. O acesso exige inscrição prévia da criança e dos responsáveis.

São quatro modalidades: Cuidotecas de instituições educacionais e de qualificação profissional; de base territorial (equipamentos públicos, organizações sem fins lucrativos, associações comunitárias ou outros espaços); de apoio ao atendimento em equipamentos públicos; e de eventos públicos e de participação social. Qualquer uma delas pode ser itinerante, e uma mesma unidade pode se enquadrar em mais de uma modalidade.

A oferta permanente nas instituições de ensino e nas Cuidotecas de base territorial ocorre exclusivamente no período noturno; a oferta temporária em instituições de ensino pode ser diurna ou noturna, com procedimentos para verificar a matrícula escolar das crianças. Cada unidade atende, no máximo, 40 crianças por período, mas as Cuidotecas de eventos podem exceder esse número se a equipe for dimensionada. A coordenação nacional recomenda que a permanência diária da criança em atendimentos institucionais não passe de 10 horas.