O Ministério do Planejamento e Orçamento publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2026, a Portaria GM/MPO nº 451, assinada pelo ministro Bruno Moretti. O ato adequa os limites de movimentação e empenho e a contenção de gastos fixados no Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, para os Ministérios das Relações Exteriores, da Defesa e das Cidades. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pelos anexos, os limites de movimentação e empenho aumentam para Relações Exteriores e Defesa e diminuem para Cidades. No Ministério das Relações Exteriores, o limite até dezembro sobe R$ 100 milhões (R$ 75.489.255 até novembro). Na Defesa, sobe R$ 7.198.569 (R$ 4.909.672 até novembro). Esses valores constam de despesas classificadas como RP 2.

No Ministério das Cidades (RP 3), o limite é reduzido em R$ 80.398.927 até novembro e em R$ 107.198.569 até dezembro.

A contenção de gastos segue o caminho inverso. Os R$ 100 milhões das Relações Exteriores e os R$ 7.198.569 da Defesa, que estavam em contenção, são retirados dela. Já o Ministério das Cidades passa a ter contenção de R$ 107.198.569, na modalidade limitação de empenho e movimentação. Não há bloqueio de LC 200 nos valores ajustados.

Os totais reduzido e ampliado são iguais: R$ 214.397.138 no total de despesas primárias discricionárias, o que indica remanejamento entre as pastas, sem alterar o somatório.