Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.743 publicações de 45 órgãos.
A Resolução CIF nº 24, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 15 de junho de 2026, estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades de gestão previstas na Lei nº 14.113/2020 para a complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR) no exercício de 2027. A norma se aplica às redes estaduais, municipais e distritais de ensino.
A resolução detalha três condicionalidades. A primeira exige que as redes possuam legislação própria que normatize a nomeação de gestores escolares por mérito ou escolha da comunidade, comprovada por edital ou documento equivalente, e que registrem as informações no Simec até 31 de agosto de 2026. A segunda condiciona a habilitação ao registro de dados sobre o alinhamento curricular à BNCC e à Computação na Educação Básica. A terceira requer a comprovação de que a maioria dos gestores foi provinda de critérios técnicos de mérito ou escolha comunitária.
Para os ciclos subsequentes, os percentuais mínimos de gestores nomeados por mérito ou escolha comunitária aumentam progressivamente: mais de 50% em 2026/2027, 70% em 2027/2028, 90% em 2028/2029 e 100% em 2029/2030. O não cumprimento das exigências ou a falta de resposta a diligências da Secretaria de Educação Básica no prazo de quinze dias pode gerar a inabilitação da rede para receber o VAAR.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida visa garantir maior transparência e qualidade na gestão escolar, pois a liberação dos recursos complementares do VAAR depende do cumprimento das condições estabelecidas. O cidadão pode esperar que os recursos destinados à educação básica sejam aplicados em redes que adotem práticas de gestão mais meritocráticas e currículos alinhados às diretrizes nacionais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.