Resolução CIF nº 24/2026 define metodologia para liberação do VAAR em 2027
A Resolução CIF nº 24, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 15 de junho de 2026, estabelece a metodologia de aferição das condicionalidades de gestão previstas na Lei nº 14.113/2020 para a complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR) no exercício de 2027. A norma se aplica às redes estaduais, municipais e distritais de ensino.
A resolução detalha três condicionalidades. A primeira exige que as redes possuam legislação própria que normatize a nomeação de gestores escolares por mérito ou escolha da comunidade, comprovada por edital ou documento equivalente, e que registrem as informações no Simec até 31 de agosto de 2026. A segunda condiciona a habilitação ao registro de dados sobre o alinhamento curricular à BNCC e à Computação na Educação Básica. A terceira requer a comprovação de que a maioria dos gestores foi provinda de critérios técnicos de mérito ou escolha comunitária.
Para os ciclos subsequentes, os percentuais mínimos de gestores nomeados por mérito ou escolha comunitária aumentam progressivamente: mais de 50% em 2026/2027, 70% em 2027/2028, 90% em 2028/2029 e 100% em 2029/2030. O não cumprimento das exigências ou a falta de resposta a diligências da Secretaria de Educação Básica no prazo de quinze dias pode gerar a inabilitação da rede para receber o VAAR.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)