Estados e Municípios deverão aplicar 4% do Fundeb em educação em tempo integral a partir de 2026
A Coordenação da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade publicou a Resolução nº 23/2026, que estabelece novas diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A norma determina que, a partir do exercício de 2026, todos os Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a destinar, anualmente, um mínimo de 4% dos recursos recebidos do Fundeb para a criação de novas matrículas na modalidade de educação em tempo integral na educação básica.
Esta aplicação mínima deve ser mantida até que as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) relativas ao tempo integral sejam atingidas. A resolução detalha que os entes federativos podem usar recursos do fundo estadual, das complementações da União ou de ambos, abrangendo despesas de custeio e de capital, desde que vinculadas à expansão da oferta.
Para garantir a transparência e o monitoramento, os valores aplicados deverão ser registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O Ministério da Educação oferecerá assistência técnica e financeira suplementar, por meio dos programas PNAE e PNATE, para apoiar a expansão das matrículas em tempo integral, visando cumprir as metas de equidade educacional.