Estados e Municípios deverão aplicar 4% do Fundeb em educação em tempo integral a partir de 2026
A Coordenação da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade publicou a Resolução nº 23/2026, que estabelece novas diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A norma determina que, a partir do exercício de 2026, todos os Estados, Municípios e o Distrito Federal são obrigados a destinar, anualmente, um mínimo de 4% dos recursos recebidos do Fundeb para a criação de novas matrículas na modalidade de educação em tempo integral na educação básica.