ANP altera metodologia de cálculo da subvenção econômica ao óleo diesel, com vigência a partir de 1º de abril de 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 999, que altera a Resolução nº 998 de 27 de março de 2026, modificando a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica ao óleo diesel. A mudança entra em vigor em 1º de abril de 2026.
A nova fórmula incorpora o preço de comercialização (PR0) fixado na Portaria Normativa do MME e a variação da média ponderada por volume dos Preços de Paridade de Importação (ΔPPI), calculada a partir de dados publicados pela S&P Global Energy Platts. Esses parâmetros substituem os critérios anteriormente utilizados, ajustando a base de cálculo da subvenção.
Com a atualização, o valor da parcela da subvenção poderá variar conforme as flutuações dos preços internacionais de diesel e as condições de mercado interno, impactando os custos para distribuidores e, indiretamente, para os consumidores finais de combustíveis.
A medida é relevante para o cidadão porque o preço do diesel influencia o custo de transporte de mercadorias e o valor dos combustíveis nas bombas, afetando tanto a cadeia logística quanto o bolso dos motoristas e usuários de veículos a diesel.