ANP altera metodologia de cálculo da subvenção econômica ao óleo diesel, com vigência a partir de 1º de abril de 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 999, que altera a Resolução nº 998 de 27 de março de 2026, modificando a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica ao óleo diesel. A mudança entra em vigor em 1º de abril de 2026.
A nova fórmula incorpora o preço de comercialização (PR0) fixado na Portaria Normativa do MME e a variação da média ponderada por volume dos Preços de Paridade de Importação (ΔPPI), calculada a partir de dados publicados pela S&P Global Energy Platts. Esses parâmetros substituem os critérios anteriormente utilizados, ajustando a base de cálculo da subvenção.
Com a atualização, o valor da parcela da subvenção poderá variar conforme as flutuações dos preços internacionais de diesel e as condições de mercado interno, impactando os custos para distribuidores e, indiretamente, para os consumidores finais de combustíveis.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)