A Agência Nacional do Petróleo (ANP) notificou a Nacional Petróleo Distribuidora de Combustíveis Ltda. em 1 de junho 2026, por meio do Comunicado SDL‑ANP nº 83, acerca do processo administrativo 48610.229033/2025-44, que pode culminar na suspensão da autorização de distribuição da empresa.

A notificação foi emitida porque a empresa não foi localizada no endereço cadastrado nos autos, conforme previsto no art. 25, inciso II da Resolução ANP nº 950/2023. A ANP concedeu à empresa o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação, para apresentar recurso administrativo, que pode ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou enviado por correio à Superintendência de Distribuição e Logística.

O processo está disponível para consulta no SEI, e a documentação de recurso deve estar assinada e acompanhada de comprovação de poderes do signatário. Caso a empresa não apresente recurso dentro do prazo, a medida de suspensão poderá ser efetivada.

Esta ação da ANP tem relevância para o setor de combustíveis, pois a suspensão da autorização pode impactar o fornecimento de produtos em áreas atendidas pela empresa, além de reforçar a importância do cumprimento das exigências cadastrais pelos distribuidores.