Portaria PGFN nº 903/2026 autoriza pedido de falência contra devedores com dívida de R$ 15 mi ou mais
A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 31 de março de 2026, a Portaria nº 903, que altera a Portaria nº 33/2018. A nova norma permite que a PGFN ajuíze pedido de falência contra devedores da União e do FGTS que atendam a requisitos específicos.
O pedido só pode ser apresentado quando houver créditos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, consolidados em valor igual ou superior a R$ 15 milhões, e quando a execução fiscal se mostrar ineficaz para alcançar o patrimônio do devedor. Também são exigidos indícios de crime contra a ordem tributária ou de esvaziamento patrimonial, ausência de negociação pendente e autorização prévia da Coordenação‑Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.
A portaria ainda atualiza as regras de averbação pré‑executória, permitindo a anotação mesmo que o débito já esteja em fase de execução fiscal, desde que a medida seja útil para preservar bens ou direitos necessários à garantia. Foram revogados o art. 30 e o inciso V do art. 32 da Portaria 33/2018.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a processos de falência já ajuizados. Para o cidadão, a mudança pode acelerar a recuperação de créditos públicos de grande monta, reduzindo perdas fiscais e contribuindo para a efetividade da cobrança de dívidas de empresas com patrimônio significativo.