Presidente veta parcialmente PL que previa reajuste de 8% nos salários do MPU a partir de 2027
O Presidente da República, em mensagem enviada ao Senado em 1º de abril de 2026, vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.879/2024. O texto legislativo propunha aumentos de 8% nos vencimentos básicos dos servidores do Ministério Público da União (MPU) a partir de 1º de julho de 2027 e de 1º de julho de 2028.
O veto recai sobre os incisos II e III do art. 1º do projeto, bem como sobre as colunas correspondentes dos Anexos I a IV que detalham os novos valores salariais. Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Justiça e Segurança Pública e do Planejamento e Orçamento manifestaram-se a favor do veto, apontando inconsistências fiscais.
A justificativa apresentada pelo Presidente foi a violação ao interesse público, pois a proposta aumentaria a despesa com pessoal em períodos posteriores ao término do mandato presidencial, contrariando o art. 21, caput, inciso IV, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com a manutenção do veto, os reajustes de 8% previstos para 2027 e 2028 não serão implementados, preservando o cumprimento das normas fiscais e evitando aumento de gastos públicos que poderiam comprometer o equilíbrio das contas da União.