Atos publicados no Diário Oficial da União (DOU) entre 26 e 29 de dezembro de 2025 formalizam alterações em autorizações de serviços de telecomunicações de interesse restrito e uso de radiofrequências. As ações envolvem extinções por renúncia, extinções por cassação e novas outorgas para serviços limitados privados.
Por renúncia, foram extintas as autorizações de Luiz Eugenio Migliorini e Mauricio Benes Cardoso para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito, indicando desinteresse na continuidade da exploração e no uso das radiofrequências associadas. Em contrapartida, foram outorgadas autorizações de uso de radiofrequências para a Hidroeletrica Braco Sul Ltda e a Topnet Brasil Morrinhos Ltda, ambas para a execução do Serviço Limitado Privado.
Além disso, três autorizações foram extintas por cassação: as concedidas à Fundação Cultural e Educativa Pedro José de Souza, FM 100 Ltda e Sistema de Radiodifusão Ribas do Rio Pardo Ltda. A cassação ocorreu devido ao término do prazo da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), conforme previsto em regulamentos vigentes.
Essas movimentações regulatórias impactam diretamente a gestão do espectro de radiofrequências no país, definindo quais entidades podem operar serviços específicos de telecomunicações de interesse restrito ou limitado privado, conforme as regras estabelecidas pela legislação do setor.