Receita Federal revoga regime aduaneiro Repetro‑Sped da Wilson Sons Offshore
A Receita Federal do Brasil revogou, em 3 de junho de 2026, o regime aduaneiro especial Repetro‑Sped concedido à Wilson Sons Offshore S.A., empresa que prestava serviços à Petrobras e à Subsea7.
Com base no processo administrativo nº 13113.184454/2026-46, foi revogado o Ato Declaratório Executivo nº 162, de 30 de dezembro de 2022, publicado no DOU em 06/01/2023, que habilitava a pessoa jurídica inscrita no CNPJ 08.376.900/0001-40 ao regime destinado a bens utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
O regime Repetro‑Sped, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, permitia à Wilson Sons Offshore atuar como subcontratada para a prestação de serviços. A operadora era a Petrobras (CNPJ 33.000.167/0001-01) e a empresa contratante, a Subsea7 do Brasil Serviços Ltda. (CNPJ 04.954.351/0001-92), vinculadas a projetos offshore.
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A revogação do ADE nº 162 não afeta outros atos declaratórios executivos vigentes em nome da empresa e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)