A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026 o despacho nº 1.849, de 21 de maio de 2026, que habilita 18 empresas selecionadas na fase de lances do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026. A habilitação vale para propostas apresentadas a partir de empreendimentos já existentes.

Juntas, as companhias ofertaram quase 8.000 megawatts (MW) de potência, distribuídos entre usinas termelétricas a gás natural, termelétricas a carvão mineral e usinas hidrelétricas. Os contratos têm início escalonado entre 2027 e 2031, conforme a rodada indicada para cada empreendimento.

Entre as proponentes habilitadas estão a Petrobras (com quatro termelétricas a gás natural totalizando 1.352,8 MW), a Copel Geração e Transmissão (com 1.172,3 MW na ampliação da hidrelétrica GNB Segredo), a J&F (550,3 MW na termelétrica Uruguaiana I) e a Karpowership Brasil Energia (537,2 MW distribuídos em quatro unidades). Também figuram na lista empresas como Porto do Pecém Geração de Energia, Parnaíba Geração e Comercialização de Energia, UEG Araucária, Suzano, Chesf e São Francisco Energia.

Os preços de lance apresentados variam de R$ 1.381.050,00 por MW ao ano, no caso da hidrelétrica Jaguara, a R$ 2.250.000,00 por MW ao ano, valor máximo alcançado por diversas termelétricas. A maior oferta do grupo de hidrelétricas é a ampliação da usina GNB Segredo, da Copel. Entre as termelétricas a carvão mineral, as destaque são as usinas Porto do Pecém I (635,8 MW) e Porto do Itaqui (311,7 MW).

O leilão contrata potência para garantir a segurança do suprimento elétrico nacional. Diferentemente de leilões de energia nova, a reserva de capacidade remunera os geradores pela simples disponibilidade de gerar energia quando necessário, e não apenas pelo volume efetivamente produzido. O pagamento é calculado em reais por megawatt-ano, o que permite manter usinas prontas para operar em momentos de alta demanda ou baixa oferta de outras fontes.

A decisão foi tomada pelo presidente da Comissão Permanente de Leilões da ANEEL, com base na Nota Técnica nº 14/2026-CPL/ANEEL, de 21 de maio de 2026, e rege-se pelo Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL. O processo administrativo relacionado é o nº 48500.032821/2025-67.