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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil qualificou a MAERSK FPSO BRASIL SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MARÍTIMOS LTDA (CNPJ 09.419.328/0001-11) como devedora contumaz, por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 43, de 27 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026.
O ato foi assinado pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, Jordão Nóbriga da Silva Junior, com base no processo administrativo nº 11080.728979/2026-03. A decisão fundamenta-se na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 — o chamado Código de Defesa do Contribuinte — e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026.
Consequências imediatas
A empresa foi incluída em dois cadastros restritivos: a lista de devedores contumazes, divulgada na página da Receita Federal na internet, e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Além disso, a inscrição da empresa no cadastro de contribuintes da Receita Federal foi declarada inapta enquanto perdurarem as circunstâncias que deram causa à classificação.
O artigo 13 da Lei Complementar nº 225/2026 prevê ainda outras medidas aplicáveis ao devedor contumaz, incluindo vedação de participação em licitações e de formalização de vínculos com a administração pública, impedimento de fruição de benefícios fiscais e de utilização de créditos de prejuízo fiscal, e vedação de acesso à recuperação judicial — podendo a Fazenda Pública requerer a convolação em falência, segundo informações divulgadas pela Receita Federal e pelo Senado Federal.
O que é devedor contumaz
A LC 225/2026, sancionada em janeiro de 2026, instituiu a figura do devedor contumaz como o contribuinte que utiliza o não pagamento de tributos como parte de seu modelo de negócio. Para ser enquadrado, o contribuinte deve cumprir simultaneamente três critérios: possuir débitos irregulares superiores a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido (critério de substancialidade); manter inadimplência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses (critério de reiteração); e não apresentar justificativas objetivas para a inadimplência (critério de injustificabilidade).
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A qualificação não é automática: é precedida de processo administrativo com notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou defesa. Débitos com exigibilidade suspensa judicialmente ou objeto de parcelamento em dia não são considerados no cálculo.
Caso haja descaracterização da condição de devedor contumaz ou efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a empresa será excluída da lista e do Cadin.
A MAERSK FPSO BRASIL é uma empresa do grupo A.P. Moller-Maersk que atua no Brasil prestando serviços de apoio à produção marítima para unidades FPSO, tendo celebrado contratos com empresas como TechnipFMC e Shell Brasil para operações no pré-sal brasileiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original