A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, na edição do Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2026, o extrato de adesão de 20 pessoas jurídicas ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC - CBS). O termo está previsto no art. 5º da Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025.

O objetivo é a realização de testes, a validação e o aprimoramento das soluções tecnológicas desenvolvidas para a CBS no âmbito do piloto. As aderentes foram validadas pela Receita Federal, e a vigência dos termos é até 31 de dezembro de 2026.

Entre as aderentes estão o Banco Central do Brasil, o Banco Inter S.A, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG e a Accenture do Brasil Ltda. A lista inclui ainda agências de fomento estaduais, como a Agência de Fomento do Paraná S.A. e a Desenbahia, além das instituições de pagamento Adyen do Brasil e Sem Parar.

Também constam do extrato Turn2C Serviços S.A., a agência de fomento do Piauí, Universo Online S/A, Banestes, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Ebanx Instituição de Pagamentos, Banco UBS (Brasil), Banco Ribeirão Preto, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo e Banco Cooperativo Sicredi.