A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026 duas soluções de consulta. Uma trata da tributação de subvenções para inovação e pesquisa; a outra, do Imposto de Renda sobre abonos pagos a profissionais da educação básica com recursos do Fundeb.

A Solução de Consulta nº 196, assinada em 8 de outubro de 2026, trata das subvenções governamentais recebidas nos moldes do art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e do art. 21 da Lei nº 11.196/2005. Segundo o texto, esses valores não serão computados na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep.

A desoneração depende de dois requisitos: cumprir as exigências da legislação específica e realizar as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. O fundamento é o permissivo do art. 30 da Lei nº 12.350/2010. A solução cita também o art. 442 do Decreto nº 9.580/2018.

A Solução de Consulta nº 197, assinada em 13 de outubro de 2026, trata do IRPF sobre o abono pago pelo município a profissionais da educação básica em efetivo exercício. O pagamento ocorre no ano seguinte ao do exercício a que se referem os recursos do Fundeb, nos prazos da legislação municipal, para atender ao percentual previsto no art. 26 da Lei nº 14.113/2020.

Segundo a solução, esse abono não é rendimento recebido acumuladamente, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988. Deve ser tributado na forma ordinária, conforme os arts. 3º, 7º e 8º da Lei nº 9.250/1995, no regime de caixa.

Ambas as soluções são assinadas pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.