A Receita Federal habilitou ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa UTE Pilar Geração de Energia SPE S.A. (CNPJ 44.623.649/0001-34). A habilitação consta de três atos declaratórios executivos da DRF/SOR (nºs 1.558, 1.559 e 1.560), assinados em 13 de outubro de 2026 por André Luiz Alves e publicados no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026.

Cada ato trata de um projeto de central geradora termelétrica, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, no município de Pilar (AL): UTE Pilar I (ato 1.558; Portaria SNTEP/MME nº 3.209), UTE Pilar II (ato 1.559; Portaria SNTEP/MME nº 3.208) e UTE Pilar III (ato 1.560; Portaria SNTEP/MME nº 3.229). Os projetos foram aprovados pela Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia.

Com a habilitação, a empresa pode, por até 5 anos contados da publicação de cada ato, adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Os itens devem ser incorporados ou utilizados nas obras de infraestrutura do respectivo projeto.

O prazo estimado de execução das obras, nos três casos, é até 1º de agosto de 2029. As estimativas de desoneração constam das portarias do Ministério de Minas e Energia.

Concluída a participação da empresa no projeto, ela deve pedir o cancelamento da habilitação em até 30 dias, contados da data em que o objeto do contrato foi adimplido, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Os atos entram em vigor na data da publicação.