A Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (CODAR) instituiu, por meio da Portaria nº 271/2025, uma equipe de auditores-fiscais da Receita Federal para fiscalizar pedidos de compensação e restituição de tributos.

O foco da auditoria são os pedidos de restituição, ressarcimento e compensação (PER/DCOMP) que envolvem créditos presumidos de PIS/Cofins considerados indevidos, especificamente nas operações de revenda e aquisição de insumos dentro da cadeia produtiva do café. A equipe, vinculada à Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo (DRF/NHO), terá poderes para emitir despachos, expedir intimações e formalizar representações fiscais penais, se necessário.

Os trabalhos serão conduzidos pelos auditores Gerson Herton Züge, José Luiz Soares Vallau e José Salomão Machado, sob a supervisão de Denise Inês Hermes Frantz. A atuação desta equipe ocorrerá em concorrência com as delegacias fiscais que possuem jurisdição sobre os contribuintes envolvidos.

Esta medida visa aprofundar a análise sobre a correta aplicação dos créditos tributários no setor cafeeiro. A equipe será desfeita assim que os trabalhos designados forem concluídos, momento em que a portaria perderá seus efeitos.