Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.558 publicações de 43 órgãos.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 28 de setembro de 2026 a Solução de Consulta nº 3.051, assinada em 25 de setembro, que define requisitos para aplicar percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL de prestadores de determinados serviços de saúde no lucro presumido.
A regra prevê percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta para o cálculo da base do IRPJ e de 12% para a base da CSLL. Ela se aplica à prestação de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
Para usar os percentuais reduzidos, a prestadora deve ser organizada como sociedade empresária, tanto de direito quanto de fato, e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se qualquer requisito não for atendido, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços, para o cálculo de ambos os tributos.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A solução é vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023. Os percentuais citados são de presunção para determinar as bases de cálculo, e não as alíquotas dos tributos.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.