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A Secretaria Especial da Receita Federal publicou, em 29 de setembro de 2026, soluções de consulta sobre diferentes temas tributários. As orientações tratam, entre outros assuntos, do Simples Nacional, da incidência de IRPF sobre o décimo terceiro salário proporcional ligado ao aviso prévio indenizado e da tributação de serviços de monitoramento de segurança.
Na Solução de Consulta nº 185, a Receita esclareceu que a vedação à cessão ou locação de mão de obra também se aplica à prestação de serviços médicos para ingresso ou permanência no Simples Nacional. Apenas as atividades expressamente previstas no § 5º-H do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 podem ser exercidas sem essa vedação. Empresas que atuem em mais de uma atividade não vedada devem tributar cada receita conforme o anexo correspondente.
A Solução de Consulta nº 189 concluiu que, após a Lei nº 14.967/2024 classificar o monitoramento de sistemas eletrônicos como serviço de segurança privada, as empresas do setor ficam sujeitas ao regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, inclusive quando tributadas pelo lucro real. A orientação abrange todas as receitas dessas empresas.
Sobre o Simples Nacional, a Solução de Consulta nº 191 determina que a folha de salários e a receita bruta do período em que o contribuinte era MEI entram no cálculo do fator “r” após a migração para microempresa. Se a folha dos 12 meses anteriores for zero e a receita bruta for maior que zero, o fator “r” corresponde a 0,01.
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A Receita também afirmou, na Solução de Consulta nº 193, que atividades de análise e melhoria de processos, automação e integração de inteligência artificial podem ser consideradas inovação tecnológica para fins dos incentivos fiscais da Lei nº 11.196/2005, desde que atendam a critérios específicos e resultem em desenvolvimento ou aprimoramento substancial. O uso de ferramentas disponíveis no mercado, por si só, não basta: é necessário elaborar projeto de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica e encaminhá-lo ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Na Solução de Consulta nº 188, o órgão considerou que o décimo terceiro proporcional relativo ao período de aviso prévio indenizado tem natureza salarial e integra a base sujeita ao IRPF. A Solução de Consulta nº 187 tratou da declaração na Dirbi de crédito presumido de ICMS: a obrigação indicada pela Receita ocorre quando o contribuinte, após habilitação, pleiteia o crédito fiscal previsto na Lei nº 14.789/2023. Já a Solução de Consulta nº 192 reconheceu a aplicação dos benefícios da denúncia espontânea quando o contribuinte corrige declaração feita a menor e paga integralmente a diferença e os juros, antes de procedimento administrativo ou fiscalização.
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