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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026 a Solução de Consulta nº 195, assinada em 28 de setembro, sobre a tributação de empresas públicas dependentes. O ato afirma que as receitas dessas entidades estão, em regra, sujeitas ao IRPJ e à CSLL, ressalvados benefícios fiscais específicos. Para o IRPJ, também ressalva os casos em que a empresa comprove fazer jus à imunidade recíproca, a ser avaliada individualmente conforme os critérios do Tema 1.140 de repercussão geral.
A Receita diz que receitas provenientes do orçamento de ente estatal que não estejam condicionadas à implantação ou à expansão de empreendimento econômico não se enquadram como subvenções para investimento para fins de apuração do crédito fiscal previsto na Lei nº 14.789/2023. A conclusão trata do enquadramento para esse crédito, não de uma regra que, por si só, determine a incidência de IRPJ e CSLL sobre cada repasse.
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A consulta foi considerada parcialmente ineficaz quanto ao terceiro questionamento apresentado no processo administrativo.
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