A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 3.012, de 10 de março de 2026, estabeleceu critérios para a aplicação de alíquotas reduzidas de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de saúde no regime de lucro presumido.

A norma define que serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, conforme listados na Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, podem aplicar o percentual de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita bruta.

Para ter acesso a esses benefícios fiscais, a empresa prestadora de serviços deve estar formalmente organizada como sociedade empresária e cumprir integralmente as normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O descumprimento dessas exigências resulta na aplicação da alíquota geral de presunção de 32% para ambos os tributos.

Esta decisão vincula a tributação de diversas empresas do setor de saúde que optam pelo lucro presumido, impactando diretamente o cálculo de seus impostos federais e exigindo atenção redobrada à conformidade regulatória com a Anvisa.