STF declara parcialmente inconstitucional parte da EC 103/2019 sobre aposentadoria especial por insalubridade
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, declarando inconstitucional o art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A decisão foi proferida em sessão plenária realizada em 3.6.2026.
A maioria dos ministros considerou inconstitucionais também o § 2º do art. 25 e o inciso IV do § 2º do art. 26 da mesma emenda, que tratam da vedação da conversão de tempo especial em comum e da forma de cálculo dos proventos da aposentadoria especial por insalubridade.
O voto da maioria foi liderado pelo Ministro André Mendonça, redator do acórdão, com apoio dos Ministros Edson Fachin (Presidente) e Rosa Weber, que haviam declarado a inconstitucionalidade dos dispositivos citados. Divergiram os Ministros Luís Roberto Barroso (Relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, que defendiam a improcedência total da ação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)