DNIT determina ressarcimento de R$ 2,307,262.33 ao erário a empresas do consórcio CONTEK‑RODOCON
A Coordenadoria‑Geral de Construção Rodoviária Substituta do DNIT publicou, em 8 de junho de 2026, a Decisão nº 34 que ordena o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.307.262,33, responsabilizando solidariamente as empresas integrantes do consórcio.
A decisão, fundamentada no subitem 9.4.6 do Acórdão nº 826/2015‑Plenário/TCU e no Processo nº 50600.002679/2018-18, atribui a obrigação às empresas CONTEK ENGENHARIA S/A, RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA e à supervisora DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, vinculadas, respectivamente, aos contratos nº 616/2010 e nº 22 00008/2009.
O débito será atualizado conforme os normativos vigentes, reforçando a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais e a proteção do patrimônio público.
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Para a sociedade, a medida demonstra o controle da administração pública sobre recursos financeiros e a aplicação de sanções quando há descumprimento de contratos de obras de infraestrutura, garantindo maior transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)