Ministro da CGU aplica multa de R$ 1,347,678,66 e declara inidoneidade de dois anos à PIPECONSULT Engenharia
Em 10 de junho de 2026, o Ministro Vinicius Marques de Carvalho, da Controladoria‑Geral da União, decidiu aplicar sanções à empresa PIPECONSULT ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 07.376.885/0001-77. A decisão inclui multa de R$ 1.347.678,66, publicação extraordinária da decisão e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por dois anos.
A multa foi fundamentada no artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013. A publicação extraordinária deve ocorrer em meio de grande circulação na área de atuação da empresa ou, na falta, em circulação nacional, além de edital afixado no estabelecimento e destaque no site institucional por 45 dias. A inidoneidade permanecerá até que a empresa cumpra, cumulativamente, o prazo mínimo de dois anos, ressarça os prejuízos ao erário e supere os motivos da punição.