O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias publicou um conjunto de 15 Soluções de Consulta (SC nº 98.366 a 98.403) que estabelecem a correta classificação fiscal (NCM) para diversos produtos. As decisões, datadas entre novembro e dezembro de 2025, detalham como itens variados devem ser enquadrados para fins de tributação e comércio exterior.
Entre os produtos classificados estão itens alimentícios como o "dadinho de tapioca vegano" (NCM 1901.20.90), polenta congelada (NCM 1901.90.90) e pão de queijo recheado congelado (NCM 1602.32.30). A publicação também abrange classificações para materiais industriais, como resina cetônica (NCM 3911.90.29) e placas de "mármore artificial" feitas de acrílico e hidróxido de alumínio (NCM 3920.51.00).
Além disso, foram definidos códigos para equipamentos específicos, como um sistema complexo para medição de vazão e pressão em plataformas de petróleo (NCM 9026.10.11), catalisadores à base de níquel (NCM 7504.00.90), e eletrodomésticos como fritadeiras elétricas sem óleo (NCM 8516.60.00) e sanduicheiras (NCM 8516.79.90).
Essas definições são cruciais para importadores, exportadores e contribuintes, pois a correta classificação NCM determina as alíquotas de impostos incidentes sobre as mercadorias, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras.