A Receita Federal firmou entendimento que pode aumentar a carga de Imposto de Renda sobre participantes de planos de previdência complementar que migram de um plano de benefício definido para planos de contribuição definida ou contribuição variável.

A regra consta da Solução de Consulta nº 8.010, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2026. Na prática, a Receita entende que, quando o participante transfere recursos de um plano de benefício definido para um plano de contribuição definida ou variável, o prazo de acumulação usado para calcular a alíquota regressiva do IR deve ser reiniciado a partir da entrada no novo plano.

Isso significa que anos, ou até décadas, acumulados no plano antigo podem não contar para reduzir o imposto no momento do resgate ou recebimento dos recursos no plano novo.

Como a tabela regressiva entra na conta

O impacto pode ser especialmente significativo para quem está perto de se aposentar.

No regime regressivo da previdência, quanto mais tempo o dinheiro permanece acumulado, menor é a alíquota de Imposto de Renda. As faixas, fixadas pela Lei nº 11.053/2004, são:

  • Até 2 anos: 35%
  • De 2 a 4 anos: 30%
  • De 4 a 6 anos: 25%
  • De 6 a 8 anos: 20%
  • De 8 a 10 anos: 15%
  • Acima de 10 anos: 10%

Com o novo entendimento da Receita, a migração de um plano de benefício definido para um plano de contribuição definida ou variável pode reiniciar essa contagem.

Um participante que passou 15 ou 20 anos em um plano antigo, por exemplo, pode imaginar que já cumpriu prazo suficiente para acessar a menor alíquota. Mas, se migrar para um plano CD ou CV, a Receita considera que a contagem das reservas transferidas começa da data de ingresso no novo plano.

Na prática, quem resgatar pouco tempo depois da migração pode ser tributado por alíquotas muito mais altas do que esperava.

A diferença não é pequena.

Se o participante esperava pagar 10% de IR por já ter mais de dez anos de acumulação, mas a Receita considera que o prazo recomeçou, ele pode passar a ser tributado em faixas como 35%, 30% ou 25%, dependendo do tempo decorrido desde a migração.