A Receita Federal do Brasil, por meio do Auditor‑Fiscal Adriano Pereira Bravo, declarou, em 16 de junho de 2026, a inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa M&N Comercial Importação Ltda e a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos a partir de 22/06/2023.
A decisão foi formalizada no Ato Declaratório Executivo nº 31/2026, com fundamento no art. 38, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, por irregularidade em operações de comércio exterior. O processo administrativo que embasou o ato é o nº 11128.720360/2024‑97. Não há registro prévio de sanções contra a empresa no Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Conforme o art. 59 da Lei nº 9.784/1999, o contribuinte tem prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, para apresentar recurso administrativo.
A declaração de inaptidão impede a empresa de manter inscrição ativa no CNPJ e a inidoneidade dos documentos fiscais impede a aceitação desses documentos por terceiros, o que pode afetar fornecedores, clientes e operações comerciais.