3º Batalhão de Infantaria de Selva impede empresa DIAGO PAULIINO AMORIM de licitar por 3 meses
A empresa DIAGO PAULIINO AMORIM, inscrita no CNPJ 51.075.669/0001-83, foi notificada em 16 de junho de 2026 de que ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta por três meses. A decisão foi proferida pelo Ordenador de Despesas do 3º Batalhão de Infantaria de Selva e publicada no Boletim de Acesso Restrito nº 9, de 3 de fevereiro de 2026.
A sanção está fundamentada no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e decorre do Processo Administrativo NUP 65296.001477/2025-46, instaurado por Portaria nº 4‑NAAJ/Gab Cmt 3 BIS/Cmdo 3 BIS, de 25 de fevereiro de 2025. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da notificação, devendo a peça ser dirigida à autoridade competente por intermédio da organização militar.
A notificação informa ainda que, após tentativa de comunicação via correio, o 3º BIS não obteve resposta da empresa dentro do prazo de 15 dias. O processo administrativo permanece disponível para consulta mediante solicitação formal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)