A Receita Federal publicou em 20 de outubro de 2026 o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.593, assinado em 19 de outubro, que coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa MLC Infra Construção S/A. O ato tem como base o processo nº 13031.469941/2026-96.

A coabilitação é específica para o projeto do setor de transportes "Sistema Rodoviário BR-153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/508/804/855", aprovado pela Portaria nº 236, de 6 de março de 2024, do Ministério dos Transportes. O projeto é de titularidade da EPR Litoral Pioneiro S.A., habilitada ao REIDI pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 653, de 3 de maio de 2024, publicado no DOU de 6 de maio de 2024.

Pelo ato, a MLC Infra poderá adquirir, locar e importar bens, e adquirir e importar serviços, com suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins. Os itens devem ser incorporados ou utilizados em obra de infraestrutura vinculada ao projeto.

O prazo é de até 5 anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, e não da coabilitação da MLC Infra.

Concluída a participação da empresa no projeto, o cancelamento da habilitação deverá ser solicitado em 30 dias, contados da data em que o objeto do contrato foi cumprido, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. O ato vale a partir da publicação e foi assinado por Edgar Sueichi Yagi, auditor-fiscal.