A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (19 de outubro de 2026) o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.587, assinado em 16 de outubro de 2026, que coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa SOMAFEL - ENGENHARIA E OBRAS FERROVIARIAS LTDA.. O ato cita o processo nº 13031.411888/2026-34 e o cadastro nacional da obra nº 70.004.28178/79.

A coabilitação vale apenas para o projeto de transportes ferroviários "Transnordestina", que tem por objeto a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga da Malha Nordeste. Os trechos são Missão Velha - Salgueiro, Salgueiro - Trindade, Trindade - Eliseu Martins, Salgueiro - Porto de Suape e Missão Velha - Porto de Pecém, com 1.206 km, no Ceará, em Pernambuco e no Piauí.

A concessão segue o contrato da ANTT aprovado pela Portaria nº 403, de 15 de junho de 2026, do Ministério dos Transportes. A titular é a TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A., já habilitada ao REIDI pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1105.

Por até 5 anos, contados da publicação da habilitação, a SOMAFEL poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS. Os bens e serviços devem ser incorporados ou utilizados em obra de infraestrutura vinculada ao projeto.

Concluída a participação da empresa no projeto, o cancelamento da coabilitação deverá ser solicitado em 30 dias, contados da data em que o objeto do contrato for cumprido, conforme o art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. O ato registra ainda que a execução do projeto conta com o "Consórcio MVP04 e MVP05 - TLSA", CNPJ 62.082.790/0001-59. O ato entra em vigor na data da publicação.