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Portaria nº 403, de 15 de junho de 2026, aprova o enquadramento da empresa Transnordestina Logística S.A no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O projeto, denominado Transnordestina, prevê a construção de 1.206 km de ferrovia de carga na Malha Nordeste, abrangendo os estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, com investimento estimado em R$ 5.663.848.989,01. A medida viabiliza benefícios fiscais para a execução da obra, incluindo suspensões fiscais estimadas em R$ 141.209.349,79.
Conforme o art. 2º da portaria, a empresa deverá comunicar ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou eventual pedido de cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias. O processo associado é o nº 50000.020770/2026-94, cujos autos ficarão arquivados para consulta e fiscalização.
A habilitação ao REIDI permite que o investimento em infraestrutura ferroviária usufrua das disposições da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, potencializando a competitividade do transporte de carga na região e contribuindo para o desenvolvimento econômico dos estados envolvidos.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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