A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2026, as Soluções de Consulta nº 201 e nº 203, ambas assinadas em 19 de outubro de 2026 pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.

A Solução de Consulta nº 201 trata do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Segundo o órgão, a compensação de que trata o art. 74 da Lei nº 9.430/1996 não se aplica ao AFRMM nem ao ressarcimento previsto no art. 52-A da Lei nº 10.893/2004. Por consequência, também não se aplica à correção monetária incidente sobre ambos.

Conforme a solução, a compensação relativa a esses valores deve ser considerada não declarada. Ela cita como base o art. 74, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, o art. 52-B da Lei nº 10.893/2004 e o art. 76, caput, inciso XIII, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

A Solução de Consulta nº 203 trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ela conclui que os valores devidos em acordo judicial, homologado em ação de cumprimento de sentença sobre pensão alimentícia não paga pelo devedor, são dedutíveis. A dedução vale na apuração do imposto devido no ano-calendário do pagamento.

O entendimento se apoia nos arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea "f", da Lei nº 9.250/1995, nos arts. 72 e 76, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) e na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.