A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da Receita Federal, publicou em edição extra do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2026 a Portaria Coana nº 214, assinada em 15 de outubro. O ato altera a Portaria Coana nº 188, de 22 de abril de 2026, que trata da simplificação do trânsito aduaneiro e dos requisitos de monitoramento de veículos terrestres e de unidades de carga. A portaria entra em vigor na data da publicação.
Pelo novo texto, os procedimentos simplificados de trânsito aduaneiro terrestre, quando origem e destino são controlados por unidades distintas da Receita, serão orientados pela gestão de riscos. A anuência prevista no art. 5º, inciso III, deverá conter avaliação expressa sobre as características físicas e a natureza da carga e sobre a existência de mecanismos de monitoramento eletrônico do compartimento de carga, para mitigar os riscos da maior facilidade de acesso. A avaliação da alínea "b" do inciso II poderá, alternativamente, ser feita pela Superintendência Regional da Receita Federal indicada no caput.
Quanto ao rastreador, o intervalo máximo para coleta e transmissão de dados passa a ser de 2 minutos. Se o veículo ou a unidade de carga não estiver em deslocamento, o intervalo máximo entre as mensagens será de 20 minutos, exceto quando for detectada tentativa de violação ou interferência ilícita, caso em que a transmissão deverá ser imediata. Entre os eventos a serem enviados passa a constar a abertura ou o fechamento do compartimento ou da unidade de carga.
O rastreador deve conectar-se a quantos sensores forem necessários para monitorar todas as aberturas do compartimento de carga. Em veículo com carroceria tipo baú ou tanque, a instalação deve garantir que todas as aberturas tenham sensores monitorados.
Passam a ser irregularidades a interrupção do envio de dados de rastreamento de viagem em curso por motivo diferente da perda temporária de sinal; a interrupção injustificada da transmissão de eventos de monitoramento ou de localização durante a operação, inclusive por esgotamento da fonte de energia do rastreador; e a desconexão entre o cavalo mecânico e o reboque.