O Comitê Gestor do Garantia-Safra, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, tornou pública a Resolução MDA nº 2, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2026. O ato é datado de 6 de outubro de 2026 e registra decisão tomada pelo Comitê em reunião de 15 de julho de 2026. Ele fixa o Benefício Garantia-Safra da safra 2026/2027 em R$ 1.200,00, a ser pago em parcela única.
Para quem aderir ao fundo, as contribuições são: R$ 24,00 por agricultor familiar; R$ 72,00 por agricultor aderido, no caso dos municípios; R$ 144,00 por agricultor aderido, no caso dos estados; e, para a União, mínimo de R$ 480,00 por cota disponibilizada.
O anexo distribui 975.000 cotas entre 11 estados, com base na demanda apresentada e no percentual de adesão da safra anterior. Bahia tem 331.000, Ceará 192.000 e Pernambuco 124.000. Também constam Paraíba (80.000), Piauí (92.000), Minas Gerais (50.000), Rio Grande do Norte (45.000), Alagoas (29.000), Sergipe (20.000), Maranhão (10.000) e Amazonas (2.000). A cota do estado depende de sua adimplência.
Cotas não utilizadas poderão ser redistribuídas, mediante requerimento, a outros estados adimplentes até 40 dias antes do início do período de adesão dos agricultores.
A inscrição poderá ser feita diretamente pelo agricultor, no sistema eletrônico do programa com login Gov.br, ou pela instituição emissora do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), em nome dele. Em ambos os casos, o CAF precisa estar ativo. Só é permitida uma inscrição por unidade familiar registrada no CAF, preferencialmente no CPF do responsável. A inscrição só vale após a confirmação na base de dados da SAF/MDA.
A resolução adota o calendário de plantio da Resolução nº 1, de 2 de janeiro de 2026, e autoriza a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia a prorrogar por até 30 dias os prazos de inscrição, de pagamento de aportes de safras anteriores e de pagamento do boleto bancário pelos agricultores.