A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) instituiu o Grupo de Trabalho Espécies Exóticas Invasoras Presentes no Brasil (GT EEI Presentes no Brasil). A Resolução Conabio nº 17, assinada em 23 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026, em edição extra, e entrou em vigor na data da publicação. O grupo deve dar continuidade à proposição de critérios e prioridades de ação para prevenção, controle e erradicação dessas espécies em nível nacional.

Ao grupo compete propor os critérios de classificação das espécies exóticas invasoras presentes no país, recomendações e ações prioritárias e, se for o caso, subcategorias. A resolução define espécie exótica invasora como aquela cuja introdução ou dispersão ameace a diversidade biológica.

Os trabalhos devem observar três categorias: espécies sem interesse socioeconômico; espécies com cadeia produtiva consolidada; e espécies que impactam negativamente atividades socioeconômicas. Também devem considerar o nível de preocupação ambiental com o impacto sobre a biodiversidade e o interesse socioeconômico no uso da espécie.

Ações em territórios ocupados ou utilizados por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares deverão observar a Convenção nº 169 da OIT e o art. 231 da Constituição Federal. A inclusão de uma espécie em uma das categorias não impede seu aproveitamento econômico, criação ou manutenção. Medidas de controle para espécies ameaçadas de extinção classificadas como invasoras fora de sua distribuição natural deverão prever análise e manifestação do Instituto Chico Mendes ou do Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

O grupo terá um titular e um suplente indicados por 15 instituições: os ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, do Desenvolvimento e Indústria, da Pesca e Aquicultura e da Saúde; Ibama; Instituto Chico Mendes; Jardim Botânico do Rio de Janeiro; Academia Brasileira de Ciências; Abema; Anamma; CNA; CNI; IPÊ; e WWF-Brasil. Ficam mantidos os representantes indicados na Resolução Conabio nº 16, de 28 de maio de 2026, e reconduzidas a coordenação, a vice-coordenação e a relatoria então eleitas. O grupo poderá convidar especialistas.