O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2026, a Portaria nº 545, assinada em 15 de outubro. O ato disciplina a implementação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept) e a execução de seus ciclos avaliativos. Entrou em vigor na data da publicação.
O Sinaept orienta a aferição da qualidade de instituições e cursos de educação profissional e tecnológica. Também subsidia o monitoramento da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica e dos planos de educação, o planejamento da oferta e os processos de regulação e supervisão. Prevê ainda articulação com o Saeb e o Sinaes, sem sobreposição de competências. A implementação será gradual, com prioridade para a educação profissional técnica de nível médio.
Os resultados terão natureza diagnóstica, formativa e indutora de aperfeiçoamento. Isoladamente, não produzirão efeitos regulatórios, de supervisão ou sancionatórios.
A avaliação terá cinco dimensões: condições de oferta e formação (incluindo corpo docente e infraestrutura); fluxo e rendimento educacional; desempenho dos estudantes; aderência da oferta às demandas da sociedade e do mundo do trabalho; e trajetórias educacionais e profissionais dos egressos. Cada ciclo avaliativo poderá abranger uma ou mais dimensões, e os atos de cada ciclo definirão escopo, cronograma e periodicidade. O Inep coordenará o processo por meio da Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Daept).
A portaria prevê colaboração com os sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais. A participação no Sinaept não implica subordinação ao Inep nem altera as competências dos sistemas de ensino.
Um dos mecanismos é a acreditação técnico-metodológica: o Inep reconhece, por prazo definido e em escopo determinado, a compatibilidade de um sistema próprio de avaliação com o núcleo nacional comum, para integrá-lo aos ciclos do Sinaept. A acreditação não se confunde com credenciamento, autorização ou reconhecimento de instituição ou curso, nem com ato de regulação ou supervisão. Seus procedimentos serão detalhados em ato específico do Inep.