A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal (SRRF05) tornou pública, em edição do Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2026, a aplicação de penalidades à ADL IMPORTS E COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. O aviso foi assinado em Salvador, em 7 de outubro de 2026, por Valdir Lemos Couto, chefe da Divisão de Programação e Logística.
A empresa foi impedida de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, por 3 anos. Também recebeu multa administrativa de R$ 997.000,00, equivalente a 20% do valor de avaliação do lote arrematado.
A sanção tem base nos itens 11.1.1 e 11.1.2 do Edital do Leilão nº 0517800/0001/2026. Segundo o aviso, ela decorre do não pagamento do lance arrematado pela empresa, em desacordo com o item 9.1 do edital.
O processo administrativo que originou a decisão é o de número 10271.042221/2026. O aviso não menciona a possibilidade de recurso.