Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.743 publicações de 45 órgãos.
A Portaria Interministerial MAPA/MF/MPO/MDA nº 45, de 24 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026, estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a laranja in natura da safra 2026/2027. O ato foi assinado pelos ministros da Agricultura e Pecuária (André de Paula), da Fazenda (Dario Carnevalli Durigan), do Planejamento e Orçamento (Bruno Moretti) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Fernanda Machiaveli).
A portaria fixa o Preço Mínimo da laranja em R$ 28,76 por caixa de 40,8 kg para todo o Brasil e limita o volume total de recursos da subvenção em até R$ 10.000.000,00, condicionados ao orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária, na rubrica de Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários.
A subvenção será paga por meio de Prêmios Equalizadores Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (PEPRO) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), ofertados em leilões públicos organizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Podem participar dos leilões produtores rurais e cooperativas de produtores rurais (PEPRO) e indústrias de processamento (PEP), que devem estar em situação regular perante os sistemas da Conab, SICAF, Cadin, Fazenda Nacional, INSS e FGTS na data do leilão.
A subvenção será concedida somente para laranja in natura produzida no Brasil cujo preço de mercado esteja abaixo do Preço Mínimo, condicionada à comercialização com indústria de processamento. A Conab realizará vistorias e comparará o volume negociado com subvenção no município de produção com os dados da Produção Agrícola Municipal do IBGE, podendo suspender pagamentos se o volume subvencionado ultrapassar a produção cadastrada.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O prazo para venda ou compra da laranja é de até 60 dias contados do dia seguinte ao leilão. A comprovação das operações para recebimento do prêmio deve ser feita em até 120 dias contados da data limite de comercialização, podendo esse prazo ser reduzido pelo Ministério da Agricultura. O Valor Máximo do Prêmio será calculado pela diferença entre o Preço Mínimo e o preço médio de mercado apurado pela Conab.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
O texto se baseia na publicação oficial, sem contexto externo adicional.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.