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O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 10.345, de 13 de março de 2026, credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio referentes a equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). O ato foi assinado pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha.
Os créditos orçamentários autorizados totalizam R$ 200.740.102,00 para 2026 e R$ 287.781.847,00 para 2027, onerando os programas de trabalho de Transferência aos Entes Federativos para Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e do Piso de Atenção Primária à Saúde. A portaria credencia quantitativos de equipes de Saúde da Família (eSF) com incentivo quilombola, equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), equipes de Consultório na Rua (eCR), equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) e equipes integradas a programas de residência em saúde, entre outros serviços.
Há ainda uma autorização adicional, fora desses totais, de R$ 2.910.000,00 para 2026 em investimento de capital destinado à implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
As transferências obedecem às Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e à Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Os entes federados devem cadastrar e manter atualizadas as informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A portaria autoriza ainda a substituição de equipes da APS por município e DF; caso o ente não atualize o cadastro no SCNES no prazo de até três competências, a autorização de substituição será automaticamente cancelada, prevalecendo a configuração anterior.
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A portaria habilita ainda municípios para o recebimento de incentivo financeiro destinado à atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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