A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino‑Americana (UNILA) comunicou, na data de publicação, que a empresa Sports Trip Ltda foi impedida de licitar e contratar com a União por 15 (quinze) dias.

O impedimento decorre do Processo Administrativo 23422.025348/2025‑19, fundamentado no art. 156 da Lei nº 14.133/2022 e no item 14.1.2.1 do edital PE 90013/2025, por não ter mantido a proposta conforme o item 7.23.5 do mesmo edital. Como a empresa não apresentou recurso dentro do prazo legal, foi decretada revelia, tornando a sanção definitiva e registrando‑a no SICAF.

A penalidade inclui ainda a obrigação de recolher a GRU correspondente à multa no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação. O não pagamento pode acarretar inscrição no CADIN, nos serviços de proteção ao crédito (SCPC, Serasa) e eventual encaminhamento à Dívida Ativa da União, com possibilidade de cobrança judicial.

Esta medida serve como alerta a demais fornecedores sobre a necessidade de observar rigorosamente as condições dos editais e os prazos estabelecidos, sob pena de sofrer restrições de participação em futuras licitações com a administração pública federal.