A Superintendência de Concessão da Infraestrutura, por meio da Coordenação‑Geral de Construção Rodoviária do DNIT, aplicou multa à empresa SULCATARINENSE-MIN/ART/CIM/BRI/CONS na decisão administrativa nº 24202557.
A penalidade consiste em multa contratual de R$ 8.511.807,79, referente ao descumprimento do Contrato nº 16 00603/2013, registrado no SEI sob nº 18312750, dentro do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade PAAR nº 50600.030738/2021-43. A empresa, inscrita no CNPJ 76.614.254/0001‑61, foi considerada responsável pela infração.
Além da multa, foi imposto impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 03 (três) meses. Não há registro de histórico CEIS anterior para a empresa, indicando que não se trata de reincidência.
A medida reforça a fiscalização de contratos de infraestrutura rodoviária, buscando garantir a correta aplicação de recursos públicos e o cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas contratadas.