Coordenador‑Geral de Processo Administrativo Sancionador multa Jan Pereira Lopes em R$ 12.500 e R$ 2.700
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, por meio do Coordenador‑Geral de Processo Administrativo Sancionador da Controladoria‑Geral da União, intimou Jan Pereira Lopes, CPF .889.-49, do resultado do julgamento realizado em 2 de junho de 2026, publicado em 2 de julho de 2026.
Na sessão, foram impostas duas multas pecuniárias: R$ 12.500,00, equivalente a 25 % do valor aplicado a pessoa jurídica, por não atender às requisições do COAF; e R$ 2.700,00, também 25 % do valor aplicado, por não comunicar a inexistência de operações nos exercícios de 2018 a 2022 e 2024. As sanções se baseiam nos artigos da Lei nº 9.613/1998 e nas resoluções COAF nº 41/2022 e nº 21/2012.
O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias a contar da publicação, mediante GRU a ser solicitada por e‑mail. O não recolhimento acarretará juros de mora, multa de mora de 2 % e possível inscrição na Dívida Ativa e no Cadin.
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O interessado pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no prazo de 15 dias, conforme a Portaria MF nº 330/1998. A decisão demonstra a atuação do COAF na fiscalização de obrigações de informação, reforçando a importância do cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)