Diretoria de Administração Acadêmica suspende empresa por 180 dias de licitar
A Diretoria de Administração Acadêmica da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) publicou, em 22/05/2026, a Portaria nº 17/2026/PROPLAN/UNIR, vinculada ao Processo SEI nº 23118.004267/2026-00, que determina a suspensão de licitar e contratar com a administração.
A medida recai sobre a empresa HADASSA REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 42.509.955/0001-19, que terá impedimento de licitar e contratar por 180 dias, com vigência de 01/07/2026 a 28/12/2026. A sanção está fundamentada no art. 156, inciso III, da Lei 14.133/21, em razão de descumprimento do edital do Pregão Eletrônico 30/2024/UNIR, e ocorre apesar de já constar registro anterior de impedimento no CEIS para o mesmo período, configurando reincidência.
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A suspensão impede que a empresa participe de processos licitatórios da UNIR durante o período estabelecido, afetando suas oportunidades de fornecimento de bens e serviços à instituição. Para os órgãos de compras da universidade, a medida reforça a observância das regras de integridade nos processos de contratação pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)