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O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda publicaram, em 29 de setembro de 2026, uma portaria interministerial com as regras para consulta e contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16 foi assinada em 24 de setembro e saiu em edição extra do Diário Oficial da União.
Os resultados do processamento do FAP e os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estarão disponíveis a partir de 30 de setembro nos sites da Previdência Social e da Receita Federal. Os dados de cada estabelecimento, incluindo o valor do FAP e os elementos usados no cálculo, terão acesso restrito por senha pessoal.
Empresas poderão contestar o índice atribuído perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por formulário eletrônico, entre 1º e 30 de novembro de 2026. A contestação deve apontar divergências nos elementos do cálculo, como CAT, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa de rotatividade. O pedido não tem efeito suspensivo.
Da decisão do CRPS caberá recurso eletrônico em até 30 dias, contados da publicação do resultado no DOU. O recurso será examinado em caráter terminativo pelo próprio conselho e não poderá tratar de matéria que não tenha sido contestada na primeira instância administrativa.
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O FAP ajusta a alíquota da contribuição previdenciária das empresas destinada ao financiamento de benefícios relacionados aos riscos do trabalho, de acordo com a explicação do Ministério da Previdência Social. O índice também busca incentivar investimentos em segurança e saúde no trabalho.
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