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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou, em 29 de setembro de 2026, a Portaria GM/MDIC nº 277, que altera as regras de compensação de créditos e débitos de dióxido de carbono (CO₂) nas metas corporativas do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O ato foi assinado em 25 de setembro e saiu em edição extra do Diário Oficial da União.
A portaria determina que um ato do secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços discipline a geração, a contabilização e a compensação de créditos e débitos relativos às metas no ciclo “do poço à roda”, inclusive entre períodos de apuração. A compensação de débitos com créditos gerados em períodos subsequentes deverá ocorrer até o último período de apuração das metas, respeitados os prazos definidos nesse ato do secretário.
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O mecanismo vale exclusivamente para fabricantes ou importadores e veículos abrangidos pelas metas corporativas de emissão de CO₂ previstas na portaria. A norma também altera o Anexo II da Portaria GM/MDIC nº 19, de 20 de janeiro de 2026, para que a verificação do cumprimento das metas considere o mecanismo de compensação, e revoga o art. 18 e o parágrafo único do art. 19 da portaria anterior. A Portaria GM/MDIC nº 277 entra em vigor na data de sua publicação.
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