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O Ministério de Minas e Energia publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2026, a Portaria Normativa MME nº 143, assinada em 28 de setembro pelo ministro substituto. A norma estabelece o cronograma estimado de leilões de energia elétrica para 2027, 2028 e 2029 e prevê que ele poderá ser ajustado por mudanças na legislação ou por necessidades do planejamento setorial.
Em 2027, estão previstos no primeiro semestre um leilão de reserva de capacidade voltado à contratação de centrais hidrelétricas de até 50 MW e um leilão para suprir sistemas isolados. Para o segundo semestre, a portaria prevê leilão de reserva de capacidade na forma de potência e leilões de compra de energia de novos empreendimentos e de empreendimentos existentes. Em 2028, os leilões de hidrelétricas de até 50 MW estão previstos para o primeiro semestre; os de reserva de capacidade na forma de potência e de compra de energia, para o segundo. Em 2029, também há previsão de leilão para sistemas isolados no segundo semestre, além dos demais certames previstos para esse período.
A realização dos leilões de reserva de capacidade na forma de potência depende dos resultados de estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que devem ser submetidos ao Ministério até 30 de abril de cada ano. Já os leilões para sistemas isolados dependem da contratação de solução de suprimento indicada nos estudos de planejamento da EPE, a ser publicada até 30 de dezembro de cada ano, ou da substituição de geração térmica a combustível fóssil por fonte renovável.
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Para os leilões de compra de energia de novos empreendimentos, os agentes de distribuição devem apresentar suas previsões de necessidade de contratação até 16 de novembro do ano anterior. A portaria também prevê que o calendário desses leilões poderá ser atualizado com base nessas previsões.
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