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O Ministério da Previdência Social publicou em 29 de setembro de 2026 a Portaria MPS nº 1.420, assinada no dia 28, que define projetos e ações passíveis de financiamento por emendas parlamentares no exercício de 2027. A regra se aplica ao ministério e às suas entidades vinculadas e abrange emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) e de comissão (RP 8).
Entre as iniciativas previstas estão a construção de Agências da Previdência Social (APS), a substituição de imóveis alugados por sedes próprias, reformas e modernização de unidades, aquisição e adaptação de unidades móveis PREVMóvel e PREVBarco, equipamentos e soluções de tecnologia, conectividade, acessibilidade e segurança. A portaria também permite financiar despesas de custeio ligadas à manutenção, modernização e ao aprimoramento das atividades do ministério e de suas entidades, observadas as regras orçamentárias e a finalidade da emenda.
Para receber emendas de bancada, os projetos devem ser estruturantes para o estado e ter alcance estadual ou regional. Os projetos financiados por emendas de comissão devem ser de interesse nacional ou regional e compatíveis com as prioridades temáticas da comissão.
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A prioridade de análise técnica prevista na portaria se aplica às emendas destinadas às obras relacionadas no Anexo I, já cadastradas no CIPI/Obrasgov.br e com execução em andamento. A elegibilidade de um projeto, porém, não garante aprovação, liberação de recursos ou celebração de instrumento: a proposta ainda depende de análise técnica e disponibilidade orçamentária.
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