Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MPS Nº 1.420, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MPS Nº 1.420, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece o rol de projetos e ações prioritários, estruturantes e de interesse nacional ou regional passíveis de financiamento com recursos oriundos de emendas parlamentares, no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas, para o exercício de 2027, e dispõe sobre os critérios e orientações para sua execução.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios de elegibilidade de projetos e ações estruturantes e prioritárias aptos a serem financiados por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7), de comissão (RP 8), em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, à Lei Complementar nº 210, de 2024, à Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, e às disposições da LDO e da LOA relativas ao exercício de 2027, no âmbito do Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se às programações decorrentes de emendas parlamentares relativas ao exercício de 2027, sem prejuízo das regras próprias aplicáveis aos exercícios anteriores e dos atos específicos já editados para sua execução.
Art. 2º A indicação, a análise e a execução das emendas parlamentares observarão as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, especialmente a Lei Complementar nº 210, de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício e a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026, e suas alterações.
Parágrafo único. O Ministério da Previdência Social poderá editar orientações complementares para disciplinar a indicação, a seleção, o enquadramento, a execução e o acompanhamento das programações decorrentes de emendas parlamentares, observada a legislação vigente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1420
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814849 · na fonte: portaria-mps-n-1.420-de-28-de-setembro-de-2026-735380803 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.