Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 1.598 publicações de 45 órgãos.
A Portaria GM/MS nº 12.252 define regras para a destinação de emendas parlamentares ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2027. Publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, a norma foi assinada em 29 de setembro e abrange emendas individuais, de bancada estadual e de comissões permanentes do Senado, da Câmara e mista do Congresso Nacional.
A portaria estabelece critérios para projetos e ações prioritárias, estruturantes e de interesse nacional ou regional, além de procedimentos para indicar beneficiários, elaborar planos de trabalho e movimentar contas específicas. Também institui a Cartilha de Emendas Parlamentares para Saúde, instrumento técnico-operacional de orientação e padronização, e prevê o uso dos sistemas Ambiente Parlamentar e InvestSUS para gestão e monitoramento. As propostas apresentadas no InvestSUS serão posteriormente internalizadas no Transferegov.
A norma proíbe o uso de emendas individuais para pagar despesas de pessoal da saúde. Já recursos de emendas de bancada e de comissão destinados à complementação de transferências regulares para custeio da atenção primária e da média e alta complexidade podem pagar profissionais ativos da área da saúde que atuem diretamente na prestação desses serviços, observadas condições de transparência, rastreabilidade e continuidade do atendimento.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A portaria também veda repasses a entidades com fins lucrativos. Para entidades do terceiro setor, proíbe a destinação de recursos quando houver, entre outras situações, parentesco até o terceiro grau entre integrantes dos quadros diretivos ou administrativos e o parlamentar que indicou a emenda ou assessor a ele vinculado; a vedação alcança ainda arranjos que transfiram recursos, direta ou indiretamente, a essas pessoas. O texto prevê monitoramento, transparência e prestação de contas sobre a execução dos recursos.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.